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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Deputados aprofundam Proposta de Lei Sobre Transgressões Administrativas Angop

Os deputados das Comissões da Administração do Estado e Poder Local e para os Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional apreciam hoje, terça-feira, para enriquecimento, a Proposta de Lei sobre Transgressões Administrativas.

Para os devidos fundamentos, participa na reunião o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, e uma equipa de técnicos do seu pelouro.

A proposta de lei, de iniciativa legislativa do Executivo, tem por finalidade estabelecer um regime geral da punição dos actos lícitos de mera ordenação social.

Considera transgressões administrativas qualquer acção ou omissão, por dolo ou negligência, cujo resultado perturba o ambiente, a ordem pública, a tranquilidade, a segurança de pessoas e bens, a saúde pública, bem como a ornamentação e embelezamento de lugares públicos ou privados.

Quanto às modalidades, o texto refere que incumbe à Administração Central e Local do Estado a regulamentação das condutas que, atendendo a especificidade de cada região ou sector de actividade, deve ser considerada transgressões administrativas.

Refere que as multas devem ser fixadas por regulamentos, atendendo ao critério do sujeito e da modalidade da transgressão.

Segundo a proposta, para as transgressões cometidas por pessoas colectivas, a multa varia entre doze salários mínimo nacional, como valor mais baixo, e trezentos salários mínimo nacional, como valor mais alto.

Quanto às transgressões cometidas por pessoas singulares, a multa varia entre dois salários mínimo nacional, como valor mais baixo, e cinquenta salários mínimo nacional, como valor mais alto.

Se aprovada, o diploma vai revogar a Lei 10/87, de 26 de Setembro, sobre a mesma matéria.

http://www.angonoticias.com/full_headlines_.php?id=30091

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