Universidade Lusíada de Angola Morada: Av. das descobertas Código Postal: 2345-098 Localidade: Luanda Email: geral@ula.ao Telefone: Fax:
quinta-feira, 12 de abril de 2012
MCS põe fim ao pagamento de propinas de bolseiros
O Ministério da Comunicação Social anunciou, em comunicado, que a partir deste mês não se responsabiliza pelo pagamento de propinas dos bolseiros e recomendou que se dirijam ao Instituto Nacional de Bolsas de Estudos, para resolverem a sua situação.
O comunicado refere que a deliberação resulta da execução do Decreto Presidencial nº 320/11, que na alínea r) do artigo 20º considera “infracção contra as finanças públicas” o pagamento de bolsas de estudo por parte dos departamentos ministeriais.
Comentando a decisão do Ministério da Comunicação Social, o jurista António Freitas disse que a medida vai certamente ser seguida por outros ministérios que ainda não o fizeram, porque o Decreto Presidencial “quer dizer, por outras palavras”, que não é vocação dos departamentos ministeriais conceder bolsas de estudos.
A instituição vocacionada para conceder bolsas de estudos, internas e externas, prosseguiu o jurista, é o Instituto Nacional de Bolsas de Estudos (INABE), tutelado pelo Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia.A bolsa interna, de acordo com António Freitas, é um mecanismo de apoio social que visa garantir o prosseguimento dos estudos de cidadãos angolanos com bom aproveitamento académico e que sejam economicamente carenciados. Também é atribuída aos Beneficiários do Regime de Protecção Especial.
Nos termos da lei, são considerados estudantes economicamente carenciados todos aqueles cujo rendimento mensal do agregado familiar é inferior a quatro salários mínimos nacionais e gozam de protecção especial, como os antigos combatentes, os deficientes de guerra e seus descendentes e familiares de combatentes falecidos.
O Decreto n.º 2/08, de 28 de Fevereiro, do Conselho de Ministros que institui a bolsa de estudo interna determina as condições em que deve ser concedida e aprova o seu regulamento.
António Freitas disse que, nos termos da lei, cabe ao INABE velar pela aplicação prática do regulamento das bolsas de estudo e gerir e concentrar toda a informação relativa à matéria.
Os bolseiros dos ministérios, notou o jurista, escapam do controlo do Instituto Nacional de Bolsa de Estudos e fazem com que os dados estatísticos sobre os bolseiros internos não sejam próximos do número exacto de estudantes beneficiários em todo o território nacional.
http://www.angonoticias.com/Artigos/item/33748/mcs-poe-fim-ao-pagamento-de-propinas-de-bolseiros
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário